100 UNIDADES - Cordões para credenciais confeccionados com cordão de poliéster e acabamento nas duas pontas de mosquetão, acessórios de primeira linha. São ideais para empresas, feiras, eventos e convenções, personalizados em sublimação.
Tam. da arte c/ sangria:900x20mm | Tam. final:900x12mmProdução: 6 dias úteis (após aprovação arte final)
Cordão credencial - Personalizado
Nosso processo de produção é terceirizado procedimento é automatizado, portanto sua arte poderá ou não ser reprovada. Por isso, é de extrema necessidade fazer a conferência do layout / arte final, de acordo com os arquivos, para evitar erros de impressão.
Escolha o modelo iremos enviar para você uma previa do material a ser produzido: MODELO , COR E LAYOUT.
O VALOR SERÁ FINALIZADO A PARTIR DO GRUPO DE PRODUTO ESCOLHIDO.
Termos do Contrato
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- De um lado, 3E EVENTOS E SOLUÇÕES., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03829004/0001-75, com sede Av. Paulista, 807, 21º Andar , denominada doravante CONTRATADA, e de outro o cliente pessoa física ou jurídica, cadastrado no site da CONTRATADA, doravante denominado CONTRATANTE, ao contratar os serviços dispostos por esta através de seu site (www.3EEVENTOS.com.br), firmam o presente instrumento visando estabelecer as regras a serem seguidas pelos CONTRATANTES que queiram comprar seus serviços, utilizando como meio o site da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente instrumento consiste em estabelecer a política e regulamento para:
• Acesso ao site da CONTRATADA;
• Cadastro do CONTRATANTE;
• Compra de serviços;
• Direitos de propriedade;
• Indenização;
• Rescisão;
• Modificações dos termos de serviços;
• Condições gerais;
• Coberturas de garantia;
• Dicas de segurança.- CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ACESSOS AO SITE DA CONTRATADA:
- 2.1 - O site da CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE acesso às informações nele contidas bem como possibilidade de contratação de serviços e produtos físicos e digitais.
- 2.2 - O site poderá ser acessado por pessoas físicas ou jurídicas. Com relação às pessoas físicas, para realizar a contratação de qualquer tipo de serviço, o CONTRATANTE deverá ser considerado maior na forma da lei. Os demais deverão estar representados por seus pais, tutores ou responsáveis.
- 2.3 - O site da CONTRATADA poderá ser utilizado por brasileiros ou estrangeiros, ficando claro que os estrangeiros, desde já, aceitam que a lei aplicável em caso de qualquer dúvida ou conflito será a da República Federativa do Brasil, que qualquer interpretação dos conteúdos e textos deverá ser feito no idioma português, e que a CONTRATADA não faz entrega de serviços fora do Brasil.
- 2.4 - A visitação à página inicial do site da CONTRATADA, será realizada sem necessidade de cadastro e senha. Entretanto, para a compra e visualização de serviços é necessário que o CONTRATANTE forneça seus dados cadastrais.
- 2.5 - A CONTRATADA reserva para si, o direito de selecionar os clientes que se enquadram no perfil desejado, e periodicamente, fará verificações nos cadastros e excluirá aqueles que contenham informações incorretas ou notadamente falsas, classificando assim como CONTRATANTES INATIVOS.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DO CONTRATANTE:
- 3.1 - Para a compra dos serviços digitais produtos físicos pelo CONTRATANTE, e para o recebimento de informações da CONTRATADA, é necessário que o CONTRATANTE cadastre-se no site da CONTRATADA.
- 3.2 - Para tanto o CONTRATANTE concorda, neste termo, em:
• Fornecer apenas informações verdadeiras, exatas, atuais e completas, preenchendo o formulário de cadastro específico, disponível no site.
• Conservar e atualizar imediatamente tais informações de registro para mantê-las na forma indicada supra. - 3.3 - O CONTRATANTE desde já declara, sob as penas da lei, que todos os dados fornecidos são verdadeiros, exatos e atuais.
- 3.4 - O CONTRATANTE fica ciente de que o acesso ou contratação dos serviços do site da CONTRATADA, através do seu endereço de e-mail ou código de cadastro, implica automaticamente que o CONTRATANTE está assumindo todas as responsabilidades pelo seu uso.
- 3.5 - Se qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE for falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, ou caso a CONTRATADA tenha razões suficientes e fundamentadas para suspeitar que tais informações sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas, esta terá o direito de suspender ou cancelar imediatamente, sem prévio aviso, a solicitação de compra do serviço do CONTRATANTE bem como qualquer futura contratação de serviço ou parte dele.
- 3.6 - O CONTRATANTE deverá informar o endereço eletrônico a ser utilizado para sua identificação no site da CONTRATADA e recebimento de mensagens advindas de seu cadastro.
- 3.7 - O CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de seu login ou qualquer quebra de segurança de seu conhecimento.
- 3.8 - Faz parte da política da CONTRATADA respeitar a privacidade de seus CONTRATANTES. O site da CONTRATADA não irá, portanto, monitorar, editar, acessar ou divulgar informações privativas de seus CONTRATANTES, sem autorização prévia, exceto nos casos expressamente previstos nos termos do presente ou a menos que a CONTRATADA seja obrigada a fazê-lo mediante ordem judicial ou força de lei.
- 3.9 - O cadastro do CONTRATANTE no site da CONTRATADA é gratuito.
- CLÁUSULA QUARTA – DA COMPRA DE SERVIÇOS
- 4.1 - O CONTRATANTE, que atenda aos requisitos da cláusula anterior e vier a se cadastrar, poderá solicitar a compra de serviços através do site da CONTRATADA e seus subdomínios.
- 4.2 - O site da CONTRATADA apresentará a relação de serviços disponíveis, sendo que o CONTRATANTE escolherá o tipo de serviço que deseja. Abaixo ou ao lado de cada serviço constará o seu valor. A informação de preço pode ser alterada a qualquer instante, sendo considerada válida a informação do momento de solicitação efetiva do serviço (ATO DE CONTRATAÇÃO). Por este motivo, o CONTRATANTE deve sempre consultar o valor final atualizado.
- 4.3 - Fica aqui estabelecido que o site da CONTRATADA somente executará serviços (digitais), provenientes de arquivos digitais em formato PDF X-1A, e que atendam os mandamentos preestabelecidos na sessão MANDAMENTOS DA ARTE disponível no site da CONTRATADA.
- 4.4 - É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:
• Providenciar o seu acesso à internet e pagar todas as taxas eventualmente cobradas por terceiros com relação a este serviço.
• Providenciar seu endereço eletrônico para troca de mensagens via internet, e pagar todas as taxas eventualmente cobradas por terceiros com relação a este serviço.
• Efetuar seu cadastro no site da CONTRATADA.
• Escolher e contratar os serviços oferecidos no site da CONTRATADA.
• Manter o ambiente de seu computador seguro, com uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, atualizadas, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos do lado do CONTRATANTE. - 4.5 - Ao solicitar a compra do serviço, o CONTRATANTE prestará as seguintes declarações:
• Que é o proprietário da imagem cujo serviço está sendo solicitado ou não sendo, que esta expressamente autorizado para utilizá-la.
• Que no caso da imagem conter pessoas ou lugares dos quais dependam de autorização, estas foram obtidas pelo CONTRATANTE.
• Que os serviços não serão utilizados para alterar a realidade dos fatos e assim prejudicar terceiros, seja na alçada judicial ou não. - 4.6 - As declarações acima a serem prestadas pelo CONTRATANTE deverão ser verdadeiras, estando o declarante sujeito às penas da lei.
- 4.7 - Neste momento, o CONTRATANTE terá a opção de escolher se deseja que os serviços sejam retirados em nosso endereço indicado , No local do evento ( onde estamos atuando), ou entregues no endereço por ele fornecido no cadastro, sendo que neste último caso será cobrado o valor do frete.
- 4.8 - No momento da confirmação do pedido será informado o valor total do serviço e o valor do frete, caso a entrega seja realizada no local solicitado pelo CONTRATANTE.
- 4.9 - Concomitantemente à confirmação do pedido será indicada a forma de pagamento para os serviços adquiridos pelo CONTRATANTE, devendo este escolher aquela que melhor lhe convier.
- 4.10 - O prazo para pagamento será sempre à vista para a modalidade de boleto bancário e transferência em conta, podendo ser à vista ou a prazo (quando aplicável) para a modalidade de pagamento através de cartão de crédito. O serviço e a sua entrega somente serão efetuados após a confirmação de pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado ou a transação seja recusada por qualquer motivo, o pedido em questão será cancelado. Uma vez efetuado o pagamento, o CONTRATANTE deverá anexar o arquivo digital da imagem, objeto do serviço.
- 4.11 - O prazo para produção dos serviços solicitados será aquele constante no momento que o pedido for liberado para produção, após a confirmação do pagamento e do correto envio de aprovação pelo CONTRATANTE, sendo que o prazo poderá ser alterado SEM PRÉVIO AVISO por motivos de:
• Falta de energia;
• Problemas com maquinário (Manutenção);
• Demanda excessiva. - 4.12 - O prazo do transporte é distinto do prazo de produção. O frete corre por conta e risco do CONTRATANTE. ( exceto nos casos de montagem de estande e estruturas na qual a CONTRATADA será responsável pela montagem e execução dos serviços no local de exposição / evento).
- 4.13 - A entrega será efetuada pelos produtores do CANTRATADO ou por transportador e ou representante da CONTRATADA em dias e no horário comercial, conforme a solicitação do CONTRATANTE. A entrega será efetuada para a pessoa que estiver no endereço cadastrado, não necessitando ser o próprio CONTRATANTE.
- 4.14 - No momento da entrega, o recebedor deverá firmar a sua assinatura, indicar seu nome completo e o número de seu Registro Geral (Identidade) ou CPF. Uma vez assinado o canhoto da nota fiscal os serviços serão considerados como entregues.
- 4.15 - O CONTRATANTE deverá preencher corretamente os dados para entrega a fim de evitar atrasos.
- 4.16 - Caso o CONTRATANTE tenha optado por retirar os serviços solicitados diretamente no endereço indicado pela CONTRATADA, deverá proceder na forma abaixo, sendo que neste caso não será cobrado valor do frete.
- 4.17 - Os preços dos serviços serão aqueles que estiverem constando na página da loja, no momento da aquisição. O preço é válido somente para os serviços solicitados via internet através do site da CONTRATADA. Os mesmos poderão ser alterados pela CONTRATADA a qualquer momento, sem prévio aviso.
- 4.18 - A CONTRATADA reserva-se no direito de a qualquer momento realizar promoções para a venda de seus serviços. As promoções se darão por prazos determinados e poderão ser canceladas a qualquer tempo a critério da CONTRATADA.
- 4.19 - Depois de efetuado o pagamento do serviço solicitado, o CONTRATANTE não mais poderá desistir da sua realização, uma vez que o serviço é personalizado e destinado especialmente para o CONTRATANTE. Caso venha a desistir não haverá devolução da quantia paga. Caso a produção do serviço não tenha sido iniciada, será gerado um bônus da quantia paga a ser utilizada em outro serviço pelo CONTRATANTE.
- 4.20 - Para os casos em que o serviço solicitado seja entregue em desacordo com o solicitado, o CONTRATANTE deverá comunicar o defeito, através de uma imagem, para que seja feita a análise dos arquivos das formas de contratação.
- 4.21 - Qualquer problema com os serviços solicitados deverá ser resolvido pelo CONTRATANTE diretamente com a CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece e tem total ciência de que a loja virtual da CONTRATADA constitui-se em um mero instrumento divulgador do serviço e o disponibiliza para realização das operações comerciais indicadas na cláusula primeira.
- 4.22 - A CONTRATADA reserva-se no direito de não realizar serviços que contenham critério, possam gerar ações indenizatórias ou prejudicar terceiros, ou que se constituem em crime ou contravenção penal. Poderá ainda informar as autoridades competentes caso entenda que configure(m) crime ou contravenção.
- 4.23 - A CONTRATADA tomará os cuidados normais para que o arquivo com a imagem digital enviada pelo CONTRATANTE não seja acessado ou divulgado por terceiros. Entretanto, o CONTRATANTE reconhece que durante o envio deste arquivo o mesmo pode estar sujeito a interceptação por terceiros ou ação de "hackers", hipótese na qual a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por tratar-se de caso fortuito.
- 4.24 - A responsabilidade da CONTRATADA está limitada somente a realização do serviço, à sua produção no prazo, qualidade e demais condições acordadas. A CONTRATADA não responderá por quaisquer outras despesas que sejam diretas ou indiretas em caso de defeito, incluindo aqui perdas e danos, honorários, indenizações, etc.
- 4.25 - O CONTRATANTE reconhece que os arquivos enviados estão em total conformidade técnica com os MANDAMENTOS DA ARTE constantes na sessão de mesmo nome no site da CONTRATADA e que é responsabilidade do CONTRATANTE o preparo dos arquivos e a conferência das especificações técnicas.
- CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
- 5.1 - O CONTRATANTE reconhece e concorda que o conteúdo, incluindo, sem limitação, textos, programas de software, músicas, sons, fotografias, gráficos, vídeos, projetos arquitetônicos ou outros materiais contidos em propagandas disponíveis no serviço oferecido, bem como as informações divulgadas ao CONTRATANTE através do serviço ou de anunciantes, possuem direitos autorais, de imagem, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de outras empresas, inclusive da CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece e concorda que somente poderá utilizar tais materiais e informações conforme expressamente autorizado pela CONTRATADA ou pelos anunciantes, e não poderá copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização expressa do respectivo proprietário, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. Fica também estabelecido que as imagens textos, projetos arquitetônicos e imagens referente aos serviços contratados serão expostos e divulgados pelo CONTRATADO em seus canais de divulgação de serviços e no site CONTRATADA.
- CLÁUSULA SEXTA – DA INDENIZAÇÃO
- 6.1 - O CONTRATANTE concorda em indenizar e/ou isentar a CONTRATADA, seus diretores e empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou reivindicações, incorridos por quaisquer terceiros, ou sofridos pela CONTRATADA com relação, ou em decorrência de qualquer uso ou transmissão que ocorra sob o endereço eletrônico e a senha do CONTRATANTE (login do CONTRATANTE no SITE DA CONTRATADA) e que viole os termos do serviço oferecido e/ou solicitado, quaisquer leis ou regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis, ou quaisquer direitos de terceiros.
- 6.2 - Caso o CONTRATANTE não proceda ao ressarcimento de eventuais valores pagos pela CONTRATADA, esta última poderá ajuizar a ação competente, cobrando além de seus prejuízos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação.
- CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E MULTA
- 7.1 - A CONTRATADA poderá cancelar o acesso do CONTRATANTE aos serviços oferecidos como um todo ou qualquer parte deste, a qualquer momento, com ou sem motivo, com ou sem aviso prévio, a critério exclusivo da CONTRATADA.
- 7.2 - Se o CONTRATANTE desejar encerrar seu cadastro, simplesmente deverá enviar um e-mail para o endereço atendimento@3eeventos.com.br.
- 7.3 - A CONTRATADA não será responsável por manter qualquer conteúdo vinculado ao cadastro do CONTRATANTE.
- 7.4 - As partes convencionam que não haverá estipulação de multa rescisória, independentemente da razão do destrato.
- CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES DOS TERMOS SERVIÇO
- 8.1 - A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar ou descontinuar os serviços oferecidos a qualquer momento, independentemente de notificação ao CONTRATANTE, sem necessidade de prazo de carência mínima.
- 8.2 - A CONTRATADA poderá eventualmente modificar os termos do serviço oferecido, sendo o CONTRATANTE notificado através das especificações técnicas de cada produto. A contratação ou continuidade do serviço pelo CONTRATANTE após tais modificações, será entendida como concordância com a modificação efetuada.
- CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
- 9.1 - As informações prestadas pelo CONTRATANTE necessárias para a contratação dos serviços serão utilizadas apenas para os fins de cadastros, legais, tributários e objeto do presente instrumento, de modo que a CONTRATADA se compromete a não utilizar destas para quaisquer outros fins, como ainda de não divulgá-las ao público em geral. Entretanto, para fins estatísticos, a CONTRATADA poderá utilizar as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como o modo, fins e horários de utilização dos serviços e produtos disponibilizados pelo site da CONTRATADA.
- 9.2 - A CONTRATADA poderá enviar avisos de promoções e informações sobre novos serviços, etc. Esta comunicação poderá ser feita por mala direta, contato telefônico, contato no celular, envio de e-mail, envio de SMS, envio de MMS, e outras formas que venham a ser criadas ou disponibilizadas.
- 9.3 - A CONTRATADA manterá sistema de segurança para que terceiros não possam ter acesso, de forma indevida, a suas informações, pedido, serviços e imagens.
- 9.4 - Não poderá ser responsabilizada a CONTRATADA caso, por determinação judicial, tenha que prestar informações sobre dados do CONTRATANTE ou de seus arquivos de foto, nem será hipótese de violação de privacidade do CONTRATANTE, não cabendo qualquer indenização a este, uma vez que se deve a cumprimento de ordem legal, com o que o CONTRATANTE expressamente aqui concorda.
- 9.5 - Em caso de alteração de qualquer um dos dados cadastrais informados pelo CONTRATANTE estes deverão ser atualizados, sob pena da CONTRATADA não mais conseguir localizar o CONTRATANTE. Se isso vier a ocorrer, também não caberá a CONTRATADA qualquer responsabilidade pela não entrega de serviços contratados, ao contrário, estará o CONTRATANTE responsável por danos ou prejuízos que venham a ser causados a CONTRATADA ou a terceiros pela falta de atualização de seu cadastro.
- 9.6 - O CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA por qualquer prejuízo, material ou moral, independentemente de sua natureza, que venha esta a sofrer em decorrência do não cumprimento ou do cumprimento irregular do presente instrumento, ou ainda por qualquer condenação, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial, que venha a sofrer em decorrência da não observância dos termos do presente instrumento pelo CONTRATANTE.
- 9.7 - Caso qualquer das declarações prestadas pelo CONTRATANTE não corresponda à verdade, a CONTRATADA reserva-se no direito de rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de ser indenizada pelo CONTRATANTE dos danos que venha a sofrer, como ainda notificar as autoridades competentes do ocorrido e colaborar de todas as formas, inclusive com a apresentação das suas imagens, caso seja necessário.
- 9.8 - A CONTRATADA prestará os serviços indicados na cláusula primeira somente para o Brasil.
- 9.9 - O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA.
- 9.10 - A CONTRATADA reserva-se no direito de a qualquer momento alterar cláusula deste instrumento, informando a alteração em sua página inicial.
- 9.11 - A CONTRATADA é a titular da marca, logotipo, logomarca e endereço utilizados em seu site, sendo-lhe assegurados todos os direitos. Desta forma, o presente instrumento não confere ao CONTRATANTE qualquer direito sobre estes itens.
- 9.12 - Adicionalmente, a CONTRATADA é a titular de todas as informações, documentos, imagens e materiais contidos em seu site. Assim, a repetição, armazenamento, divulgação ou distribuição desses materiais sujeitará o CONTRATANTE às penas da lei.
- 9.13 - A tolerância de eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
- 9.14 - O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente.
- 9.15 - O CONTRATANTE compromete-se a não ingressas nas imagens de outros CONTRATANTES, seja violando ou não o sistema de segurança, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos causados.
- 9.16 - Todas as notificações a qualquer das partes devem ser feitas por escrito, via e-mail ou correio convencional com Aviso de Recebimento. A CONTRATADA poderá divulgar notificações ou mensagens através de seu site para informar ao CONTRATANTE de mudanças no serviço ou termos do serviço, ou ainda outros assuntos que julgar relevantes.
- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COBERTURAS DA GARANTIA (MATERIAIS GRÁFICOS)
- 10.1 - A CONTRATADA orienta o CONTRATANTE que garante a qualidade dos serviços de mão de obra de montagem, locação de moveis e mobiliários, equipamentos diversos. NO caso de impressão, mas não o conteúdo dos arquivos enviados. Desta forma, o CONTRATANTE deverá estar sempre atento à correção dos textos, nomes, telefones, forma correta de confeccionar os arquivos (em formato exclusivo PDF) e outros itens que compõem a arte.
- 10.2 - A garantia limita-se à reimpressão dos arquivos enviados, nos casos em que se comprovem defeitos exclusivos do processo de impressão. Os itens cobertos pela garantia são:
• Manchas;
• Pintas exclusivamente em áreas brancas;
• Decalque da frente no verso ou vice-versa, exceto quando o verso for chapado preto ou a frente possui área chapada com mais de 80% em todas as cores, como preto chapado 100%, ou quando o material estiver com cores compostas (C:100%, M:100%, Y:100%, K:100%);
• Material com corte incorreto, fora de esquadro ou com variação maior que 01mm ou maior que a da especificação técnica do produto;
• Defeitos na camada de verniz, total ou localizado;
• Aplicação de verniz localizado com variação maior que 01mm. - 10.3 - A CONTRATADA não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese. Os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade das cores, em relação ao monitor ou à prova impressa, bem como em relação às impressões. Os impressos poderão apresentar variação de tonalidade e/ou intensidade dentro do mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão. Poderá ocorrer variação de até 10% (dez por cento) nas cores entre os primeiros e últimos impressos do mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão.
- 10.4 - Falhas que ocorrerem por inobservância de qualquer passo dos MANDAMENTOS DA ARTE e das observações da forma de envio dos arquivos, que podem ser lidos no site da CONTRATADA, não serão cobertas pela garantia.
- 10.5 - A reimpressão sempre será feita com relação ao mesmo arquivo enviado. Caso o CONTRATANTE desista da reimpressão por se fazer necessária a troca do arquivo enviado, a CONTRATADA concederá um desconto de até 50% sobre o valor bruto de um novo pedido mediante a devolução total do material inicialmente impresso. Este desconto é válido somente para a grade de cartões de visita.
- 10.6 - Mesmo não havendo alteração no preço, todos os pedidos são impressos com até 150 unidades a mais que a solicitação e é efetuada uma triagem manual para remoção dos impressos defeituosos. Eventualmente algumas unidades de impressos defeituosos poderão ser embaladas nos pacotes, não caracterizando a necessidade de reimpressão.
- 10.7 - Todos os lotes de imas têm suas quantidades auferidas individualmente e podem ser enviadas com quantidade superior além da adquirida, sem alteração no preço.
- 10.8 - Reclamações referentes à quebra de quantidade de material superior ao da especificação técnica (30%), deverão ser efetuadas imediatamente na retirada ou entrega, recusando o CONTRATANTE o recebimento da encomenda. Caso a recusa não ocorra neste momento, entenderá a CONTRATADA que a prestação dos serviços se deu na forma contratada.
- 10.9 - Caso seja constatado durante a triagem que, por qualquer motivo, a perda do material foi inferior a 30%, será concedido desconto proporcional ao material faltante e não se procederá a reimpressão. Só será efetuada reimpressão por quantidade quando a falta do material for superior ao percentual indicado.
- 10.10 - Para todos os casos, a devolução total do material defeituoso é obrigatória para que se proceda à reimpressão.
- 10.11 - O prazo de produção dos produtos em garantia (reimpressão) é o mesmo da primeira produção.
- 10.12 - O prazo para reclamações de garantia é de 90 (noventa) dias corridos da data da finalização da produção do pedido, exceto quanto às quantidades, que deverá ser reclamada no ato da retirada ou entrega, conforme previsto na cláusula 10.9.
- 10.13 - Não far-se-á reimpressão por causa da rigidez do papel, que será escolhida no ato da contratação dos serviços.
- 10.14 - O frete nos casos de reimpressão em garantia corre por conta e risco da CONTRATADA.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SEGURANÇA
- 11.1 - O CONTRATANTE indica à CONTRATADA alguns cuidados durante o uso do sistema:
• Nunca forneça sua senha a terceiros.
• Você deve ter um cuidado especial ao escolher sua senha. EVITE senhas óbvias tais como seu nome, seu e-mail, sobrenome, suas iniciais, data de nascimento, etc.
• Crie uma senha que inclua uma combinação de números e letras.
• Se por algum momento você forneceu sua senha a terceiros, altere-a imediatamente.
• Seu computador não pode "pegar" um vírus quando você apenas abre um e-mail, mas, se o e-mail pede uma senha, informações de cobrança ou contém um arquivo anexado enviado por alguém que você não conhece, NÃO ABRA ESTE ARQUIVO.
• Nunca faça o download de arquivos e de fotos, a não ser que você conheça quem os enviou e que você tenha solicitado tal arquivo. Mesmo assim, recomenda-se que você sempre utilize o antivírus. Vírus de computador e programas destrutivos que podem fazer com que o seu computador divulgue informações pessoais são frequentemente transferidos em arquivos disfarçados, por isso tenha muito cuidado.
• Temos um ambiente tecnológico seguro. A comunicação entre seu computador e a CONTRATADA durante o procedimento de cadastro e/ou alteração de seus dados cadastrais e senha utilizam criptografia padrão, o protocolo SSL – Secure Sockets Layer. No entanto, nenhuma transmissão de dados através da Internet é totalmente segura. Assim, apesar dos esforços da CONTRATADA para garantir a privacidade de seus dados, tanto no armazenamento quanto na transmissão dos mesmos, a CONTRATADA não pode garantir total segurança. - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
- 12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo|SP para dirimir qualquer pendência relacionada com o presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- São Paulo - SP
Material com Data de Evento
- Condições de uso:
- Materiais utilizados em eventos datados deverão se enquadrar ao contrato abaixo:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – O PEDIDO
- 1.1 - Pedidos com pagamento de boleto ou depósito somente são liberados no próximo dia útil pelo banco.
- 1.2 - Materiais adquiridos antes das 12:00hs pendentes de pagamento serão cancelados após a finalização da grade.
- CLÁUSULA SEGUNDA – OS ITENS
- 2.1 - Os itens do pedido devem estar dentro da mesma faixa de dias produção e mesmo período de entrega.
- 2.2 - Materiais com prazos de produção diferentes não serão aceitos.
- 2.3 - Será necessário informar a data do evento para que seja possível acompanhar a evolução de produção do(s) item(s).
- 2.4 - Materiais enviados fora do padrão da gráfica não serão aceitos.
- CLÁUSULA TERCEIRA - A GARANTIA
- 3.1 - Somente serão aceitos itens com a data do evento impressa na arte.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE PRODUÇÃO E ENTREGA
- 4.1 - Material de evento tem prazo de produção diferenciado. Sendo a soma: prazo de produção, acabamento, entrega e mais 5 (cinco) dias.